Dicas

13/03 Vagas Agência do Trabalhador

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Vagas

Cargo/Função

02  Auxiliar Administrativo, com experiência comprovada, ensino médio completo e conhecimento em manutenção de veículos.
01  Auxiliar em Infraestrutura de TI – c/ experiência, curso técnico ou superior em analise ou redes, CNH B.
01 Auxiliar de Topógrafo, com experiência, ensino médio completo, disponibilidade para viagem.
01  Coordenador Comercial c/ experiência comprovada, ensino médio, disponibilidade de viagem e CNH “B”.
01 Camareira, ensino médio completo e sem experiência.
01 Garçom, com experiência comprovada, ensino médio,CNH B.
10  Mecânico de manutenção –  Experiência comprovada, ensino técnico na área e disponibilidade para trabalhar em turno.
01  Mecânico de motos – com experiência comprovada.
01  Operador de caixa – PCD, ensino médio completo.
01  Operador de moto serra –  com experiência comprovada, ensino médio completo e certificado de curso atualizado.
02  Operador de Produção Industrial – ensino médio completo, disponibilidade de horários, e curso técnico em química, papel e celulose ou correlatos
03 Pedreiro – com experiência.
01  Professor de inglês com experiência (Urgente).
01 Instrumentista Industrial, com experiência, ensino médio e CNH “B”
02  Vendedor, com experiência comprovada, ensino médio e CNH “A”.
04  Vendedor Comissionado – com ensino médio completo e desejável experiência na área de vendas

   

HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEG A SEX:  08h AS 12h E 13h AS 17h

TELEFONE :    3272 49 03


Agendamento para Vagas: CLIQUE AQUI

Após agendamento comparecer na Agência com a CTPS (Digital), documento com foto e Currículo (IMPRESSO) atualizado de acordo com a vaga pretendida.

Agendamento para Seguro Desemprego: CLIQUE AQUI

Após agendamento comparecer a Agência com a CTPS (Digital), documento com foto, requerimento do seguro e termo de rescisão de contrato de trabalho (IMPRESSOS).

 

“As vagas aqui listadas estão sujeitas a sofrer alterações a qualquer momento, sem aviso prévio.”

Não é permitida a divulgação das vagas em outros sites, periódicos e demais meios de comunicação sem autorização expressa da SMTIC, uma vez que as informações são dinâmicas e tem um curto prazo de validade e a divulgação de forma indiscriminada pode causar transtornos aos trabalhadores.