Dicas
13/03 Vagas Agência do Trabalhador
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Vagas |
Cargo/Função |
02 | Auxiliar Administrativo, com experiência comprovada, ensino médio completo e conhecimento em manutenção de veículos. |
01 | Auxiliar em Infraestrutura de TI – c/ experiência, curso técnico ou superior em analise ou redes, CNH B. |
01 | Auxiliar de Topógrafo, com experiência, ensino médio completo, disponibilidade para viagem. |
01 | Coordenador Comercial c/ experiência comprovada, ensino médio, disponibilidade de viagem e CNH “B”. |
01 | Camareira, ensino médio completo e sem experiência. |
01 | Garçom, com experiência comprovada, ensino médio,CNH B. |
10 | Mecânico de manutenção – Experiência comprovada, ensino técnico na área e disponibilidade para trabalhar em turno. |
01 | Mecânico de motos – com experiência comprovada. |
01 | Operador de caixa – PCD, ensino médio completo. |
01 | Operador de moto serra – com experiência comprovada, ensino médio completo e certificado de curso atualizado. |
02 | Operador de Produção Industrial – ensino médio completo, disponibilidade de horários, e curso técnico em química, papel e celulose ou correlatos |
03 | Pedreiro – com experiência. |
01 | Professor de inglês com experiência (Urgente). |
01 | Instrumentista Industrial, com experiência, ensino médio e CNH “B” |
02 | Vendedor, com experiência comprovada, ensino médio e CNH “A”. |
04 | Vendedor Comissionado – com ensino médio completo e desejável experiência na área de vendas |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEG A SEX: 08h AS 12h E 13h AS 17h
TELEFONE : 3272 49 03
Agendamento para Vagas: CLIQUE AQUI
Após agendamento comparecer na Agência com a CTPS (Digital), documento com foto e Currículo (IMPRESSO) atualizado de acordo com a vaga pretendida.
Agendamento para Seguro Desemprego: CLIQUE AQUI
Após agendamento comparecer a Agência com a CTPS (Digital), documento com foto, requerimento do seguro e termo de rescisão de contrato de trabalho (IMPRESSOS).
“As vagas aqui listadas estão sujeitas a sofrer alterações a qualquer momento, sem aviso prévio.”
Não é permitida a divulgação das vagas em outros sites, periódicos e demais meios de comunicação sem autorização expressa da SMTIC, uma vez que as informações são dinâmicas e tem um curto prazo de validade e a divulgação de forma indiscriminada pode causar transtornos aos trabalhadores.